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ANEXO I – PORTARIA 010/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial

Faixa Inicial m³/dia

Faixa Final m³/dia

Tarifas sem Impostos – R$/m³

Tarifas com Impostos – R$/m³

0

0,5999

5,7892

7,6861

0,6

15,9999

5,5817

7,4106

16

150,9999

5,2931

7,0275

151

300,9999

5,2330

6,9477

301

1.000,9999

4,7733

6,3374

1.001

acima

4,2255

5,6101

*O custo de disponibilidade do segmento é de 6m³/mês.

Notas referentes aos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria n° 010/2024, de 24 de janeiro de 2024.

I) Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m3/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

III) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.9 – A CONCESSIONÁRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.

V) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.12 – Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão

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