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ANEXO III – PORTARIA 010/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial – Mercado Cativo

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/ dia Tarifas sem Impostos – R$/m³ Tarifas com Impostos – R$/m³
0 0,5999 4,4494 5,9073
0,60 15,9999 4,2616 5,6580
16,00 150,9999 4,1613 5,5248
151,00 300,9999 3,8259 5,0759
301,00 1.000,9999 3,4990 4,6455
1.001,00 10.000,9999 2,9920 3,9724
10.001,00 15.000,9999 2,6422 3,5080
15.001,00 50.000,9999 2,6362 3,5000
50.001,00 100.000,9999 2,6242 3,4841
100.001,00 200.000,9999 2,6027 3,4555
200.001,00 300.000,9999 2,5901 3,4388
300.001,00 Acima 2,3807 3,4292

 

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial – Mercado Livre

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/ dia Tarifas sem Impostos – R$/m³ Tarifas com Impostos – R$/m³
0 0,5999 2,2472 2,6206
0,60 15,9999 2,0594 2,4016
16,00 150,9999 1,9591 2,2847
151,00 300,9999 1,6237 1,8935
301,00 1.000,9999 1,2968 1,5123
1.001,00 10.000,9999 0,7898 0,9210
10.001,00 15.000,9999 0,4400 0,5131
15.001,00 50.000,9999 0,4340 0,5061
50.001,00 100.000,9999 0,4220 0,4921
100.001,00 200.000,9999 0,4005 0,4671
200.001,00 300.000,9999 0,3879 0,4524
300.001,00 Acima 0,3807 0,4400

Notas referentes aos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria n° 010/2024, de 24 de janeiro de 2024.

I) Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m3/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

III) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.9 – A CONCESSIONÁRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.

V) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.12 – Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.

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