MSGÁS

Atualização das Tarifas de Gás Natural da MSGÁS

11 agosto, 2025 - 8:14 am

Da Introdução
 
A MSGÁS, distribuidora de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, informa que a atualização das tarifas aplicáveis aos diferentes segmentos atendidos por esta empresa está em conformidade com as normas da AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), que impõe que em seus contratos qualquer variação (para cima ou para baixo) no preço da molécula tenha que ser repassada para o consumidor final.
 
Com o objetivo de dar transparência aos seus consumidores, as Tabelas Tarifárias podem ser encontradas no site da AGEMS e no da MSGÁS. Dita política regulatória, delineada pela AGEMS e imposta no contrato de concessão, busca equilibrar a modicidade tarifária para o usuário e a sustentabilidade operacional e financeira para a concessionária.
 
O compromisso da MSGÁS, do Poder Concedente e da AGEMS é com o desenvolvimento do Estado, por meio da distribuição de uma importante fonte energética. Cabe lembrar que a MSGÁS não apenas NUNCA recorreu ao Tesouro Estadual como fonte de recursos, como tem contribuído com este com distribuição de dividendos anuais, contribuindo, assim, com o financiamento de políticas publicas no Estado.
 
 
Da formação das tarifas (que considera ao menos 6 fatores, a saber):
 – Preço de compra da molécula de gás (componente de mercado internacional, em geral varia com o preço do Brent e da cotação do dólar);
– Preço do escoamento e processamento da molécula;
– Preço pelo transporte (TBG);
– Tributos incidentes;
– Competitividade frente a outros energéticos;
– Margem Bruta da MSGÁS aprovada pela agência reguladora e de acordo com o contrato de concessão.
 
Dos pontos relevantes sobre repasses de preços ao consumidor:
 
(1) Com relação ao custo da molécula, vendida por ofertantes, como a Petrobras, este representa uma parte do valor final da tarifa. De fato, sua participação (custo a molécula) na composição do preço final é de cerca de 50%. Desta forma, quando o ofertante aumenta o valor da molécula, a MSGÁS aumenta proporcionalmente menos e quando o ofertante diminui o seu valor, a MSGÁS também diminui proporcionalmente menos. É matemática. O repasse é feito integralmente em valor absoluto, conforme diz o contrato, mas proporcionalmente não;


(2) Com relação aos ofertantes de molécula, a MSGÁS não tem somente a Petrobras como supridor, havendo outros, que praticam preços e variações diferentes. Portanto, a depender da representatividade de um determinado ofertante, sua variação (para cima ou para baixo) sempre representará um repasse menos volátil para o consumidor final;


(3) Com relação ao tempo do repasse de preços, este não ocorre imediatamente, nem para aumentar e nem para reduzir, dadas as regras da AGEMS.
– Nos casos industrial e GNC ditos repasses ocorrem trimestralmente em fev/maio/ago/nov.
– No caso do GNV, ainda que seus repasses ocorram também trimestralmente (como no caso industrial), como a MSGÁS pratica preços abaixo do preço que a MSGÁS poderia cobrar, de acordo com a Tabela da AGEMS, é esperado que suas tarifas sejam estáveis no tempo.
– No casos Comercial, Residencial e Cogeração, ditos repasses ocorrem anualmente em 1º novembro, conforme mecanismo regulatório chamado de Conta Gráfica (monitorado pela AGEMS), que absorve variações (positivas e negativas) ao longo dos 12 meses anteriores e faz apenas um repasse anual.
– No caso das Termoelétricas (que estão no mercado livre, logo o cliente compra diretamente a sua molécula com o ofertante), o reajuste do preço da distribuição também é feito em 1º novembro (como no caso industrial).
 
Assim, em conclusão aos três pontos abordados acima, é esperado que a volatilidade do preço de um determinado ofertante (para cima ou para baixo) seja maior do que a volatilidade da tarifa final da MSGÁS aos seus consumidores. Além disso, todo repasse é feito tempestivamente diante das regras impostas pela AGEMS à MSGÁS. A MSGÁS, portanto, não obtém receita acima do limite autorizado nos processos regulatórios.
 
Diante do exposto, resta claro que a MSGÁS não ganha ou perde com a variação da molécula. Ela, assim, fica neutra, assegurando equilíbrio entre custo e benefício para todos os segmentos. Seu compromisso é oferecer energia segura, competitiva e alinhada às demandas de um mercado cada vez mais sustentável, estimulando o crescimento econômico e a transição para fontes mais limpas.
 
Da revisão das tarifas por Segmento:

1. Segmento Industrial e GNC
– Redução média de 8,5% em 01/ago/25
 
2. GNV (Gás Natural Veicular)
– Redução imperceptível em 01/ago/25, pois a MSGÁS já cobra abaixo da tarifa permitida
– Importante considerar ganhos diretos e indiretos ao consumidor, tais como:
– MSGÁS concede vouchers para conversão de veículos (2023, 2024 e 2025)
– Governo isenta de IPVA veículos movidos a GNV
– Governo tem alíquota de ICMS reduzida (de 17% para 12%)
– Uma curiosidade: o GNV é mais econômico para o consumidor: 50% de economia em relação ao custo do KM rodado que a gasolina; e 40%, em relação ao etanol
 
3. Segmentos Residencial, Comercial e Cogeração
– Revisão ocorre todo 1º nov/25
 

MSGÁS – Energia para um Mato Grosso do Sul mais competitivo e sustentável.
Campo Grande, 08 de agosto de 2025

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