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Funcionários da MSGÁS contam com auxílio creche
Os funcionários da Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul (MSGÁS) com filhos em idade inferior a seis anos de idade contam, desde o mês de outubro de 2009 com auxílio creche/ auxílio babá. O benefício foi concedido devido a solicitações apresentadas pelos trabalhadores.

O benefício é concedido a funcionários de ambos os sexos mensalmente. O valor, deliberado pela diretoria executiva, é calculado com base nos salários pagos na empresa e reajustado anualmente, de acordo com a data-base da categoria.

A diretoria acredita que a concessão feita aos funcionários atende aos princípios de responsabilidade social visados pela empresa. Atualmente, dos 64 funcionários, oito contam com o benefício.

Tratando-se do auxílio creche, é necessário que o beneficiado apresente o comprovante de matrícula e, mensalmente, o comprovante de quitação das mensalidades. No caso do auxílio babá, é necessária a apresentação da cópia do registro na carteira de trabalho e a inscrição junto ao INSS do profissional contratado. Mensalmente, além da cópia do recibo de pagamento e prova do recolhimento do INSS em favor do profissional contratado para o fim proposto.

Tanto o profissional quanto a instituição de ensino em que os filhos são matriculados é de livre escolha do funcionário. Os auxílios creche e babá não são cumulativos. Sendo assim, o funcionário deve optar por apenas um deles.

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